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AgRg no HC 202500164325 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 976332
- Registro
- 202500164325
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade
que justificasse a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a
reforma da decisão para o reconhecimento da incidência do princípio
da insignificância e a atipicidade da conduta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando
a reiteração delitiva do agravante e o valor dos bens furtados.
III. Razões de decidir
3. O princípio da insignificância não se
aplica, pois o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário
mínimo vigente à época do delito, não sendo considerado
insignificante.
4. A reiteração criminosa do agravante, evidenciada por sua folha de
antecedentes, demonstra elevado grau de reprovabilidade da conduta,
incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se
aplica quando o valor dos bens furtados ultrapassa 10% do salário
mínimo vigente à época do delito. 2. A reiteração delitiva do agente
impede a aplicação do princípio da insignificância, devido ao
elevado grau de reprovabilidade da conduta".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 77, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.431.885/SP, Rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no
HC 964.319/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19.02.2025....
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.