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AgRg no HC 202501356674 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 996934
- Registro
- 202501356674
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. PENA-BASE
FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade no recrudescimento do regime prisional pelas
instâncias ordinárias, pois, apesar do quantum de pena aplicado,
superior a 4 e inferior a 8 anos, permitir, em tese, a fixação do
regime semiaberto, os fundamentos apresentados revelam que a
pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista a
gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga
apreendida - 633,18g de crack e 21,68g de cocaína - o que aliado a
outros elementos probatórios reunidos nos autos, demonstram a
gravidade concreta do delito e justificam a imposição de regime
prisional mais gravoso, no caso o fechado, de acordo com o disposto
no § 3º do art. 33 do Código Penal e art. 42 da Lei n. 11.343/06.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.