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AgRg nos EDcl no RHC 202403961830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
206246
Registro
202403961830
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SUPERVENIÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a prisão preventiva do agravante, decretada em razão da prática de tráfico interestadual de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta nulidade da citação por edital, bem como a legalidade da custódia cautelar, diante de alegações de ausência de fundamentação concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ reconhece como idônea a fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade concreta da conduta, notadamente quando evidenciado o transporte de grande quantidade de droga, com uso de compartimento oculto em veículo adaptado. 4. A citação por edital foi precedida de diligências infrutíferas para localização do réu e encontra respaldo legal quando há indícios de fuga do distrito da culpa. 5. Ainda que houvesse eventual nulidade na citação, esta restou suprida com a apresentação espontânea do réu e a interposição de defesa técnica, conforme pacífico entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 6. A insurgência quanto à validade da citação demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem substitutiva de recurso ordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE S 8. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso ordinário, salvo em situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. A prisão preventiva pode ser mantida com base em elementos concretos dos autos que demonstrem a gravidade da conduta e o risco à ordem pública. 3. A nulidade da citação por edital é afastada quando o réu comparece espontaneamente aos autos, nos termos da jurisprudência consolidada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.