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AgRg nos EDcl no RHC 202403961830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 206246
- Registro
- 202403961830
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS
CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CITAÇÃO
POR EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. SUPERVENIÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
rejeitou embargos de declaração e manteve a prisão preventiva do
agravante, decretada em razão da prática de tráfico interestadual de
drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta nulidade
da citação por edital, bem como a legalidade da custódia cautelar,
diante de alegações de ausência de fundamentação concreta.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ
reconhece como idônea a fundamentação da prisão preventiva baseada
na gravidade concreta da conduta, notadamente quando evidenciado o
transporte de grande quantidade de droga, com uso de compartimento
oculto em veículo adaptado. 4. A citação por edital foi
precedida de diligências infrutíferas para localização do réu e
encontra respaldo legal quando há indícios de fuga do distrito da
culpa. 5. Ainda que houvesse eventual nulidade na
citação, esta restou suprida com a apresentação espontânea do réu e
a interposição de defesa técnica, conforme pacífico entendimento
desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 6. A
insurgência quanto à validade da citação demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via
estreita do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante
ilegalidade que autorize a concessão da ordem substitutiva de
recurso ordinário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S 8. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não se presta à substituição
de recurso ordinário, salvo em situações de manifesta ilegalidade
ou abuso de poder. 2. A prisão preventiva pode ser mantida com base
em elementos concretos dos autos que demonstrem a gravidade da
conduta e o risco à ordem pública. 3. A nulidade da citação por
edital é afastada quando o réu comparece espontaneamente aos autos,
nos termos da jurisprudência consolidada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.