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AgRg no HC 202500107994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 975298
- Registro
- 202500107994
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE PELA REITERAÇÃO DELITIVA. FURTO
PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE
MOTIVADA DO JULGADOR. CONCURSO DE AGENTES E REGISTROS CRIMINAIS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação por furto
qualificado.
2. A defesa sustenta a atipicidade material da conduta com base no
princípio da insignificância e, subsidiariamente, pleiteia o
reconhecimento do furto privilegiado com a exclusão da pena de
reclusão ou aplicação da fração máxima de 2/3 de redução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a aplicação do princípio da insignificância diante da
reiteração delitiva e a modulação da fração de redução do furto
privilegiado em face da qualificadora e dos registros criminais do
paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte rechaça a aplicação do princípio da
insignificância em casos de reiteração criminosa e habitualidade
delitiva, mesmo que o valor da res furtiva seja irrisório, por
demonstrar a reprovabilidade da conduta.
5. A modulação da fração de redução do furto privilegiado baseada na
qualificadora do concurso de agentes e nos registros criminais do
paciente, que conferem maior reprovabilidade ao delito, está
inserida na discricionariedade motivada do julgador e em consonância
com a jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S:
6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. A reiteração criminosa inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância. 2. A modulação da fração
de redução no furto privilegiado deve considerar as particularidades
do caso concreto e as circunstâncias pessoais do agente,
justificando-se a escolha por discricionariedade motivada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.