← Jurioteca
AgRg no HC 202501748024 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003921
- Registro
- 202501748024
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA
DO DELITO. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
decretada pela prática do delito de tráfico de drogas, tipificado
no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se a decisão agravada que manteve a prisão do
paciente carece de fundamentação, sem considerar suas condições
pessoais e a gravidade concreta do delito, bem como possível
suficiência das medidas alternativas à prisão. A questão também
envolve a discussão sobre a quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada fundamentou a necessidade da prisão preventiva
na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal,
considerando a gravidade concreta do delito, a quantidade de droga
apreendida (15,20 gramas de cocaína em 18 porções, 3.282,00 gramas
de cocaína acondicionadas em 4 pacotes) e a forma de
acondicionamento, evidenciando a periculosidade do agente.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as
circunstâncias fáticas do crime, como a quantidade e a forma de
acondicionamento dos entorpecentes, podem servir de fundamento para
o decreto prisional quando evidenciam risco à ordem pública (AgRg no
HC n. 957.245/SC).
5. O recurso não apresenta argumentos novos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, razão pela qual se nega
provimento ao agravo regimental.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.