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AgRg no RHC 202501293154 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214479
Registro
202501293154
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário. 2. O postulante foi autuado em flagrante durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de maconha e cocaína em tabletes, balança digital impregnada de resquícios de droga e materiais para embalar as porções individuais em seu quarto. 3. Deve ser mantido o não conhecimento da tese de ilegalidade dos fundamentos da prisão preventiva, ante a ausência de impugnação ao acórdão recorrido, que destacara a reiteração do pedido da defesa. 4. Verifica-se a presença de indícios razoáveis de autoria e materialidade do tráfico de drogas e a inadequação do habeas corpus para discussão sobre a negativa de autoria. 5. Ante as circunstâncias da conduta, não é possível reconhecer situação de consumo próprio nem antever que, em caso de condenação, será aplicada ao réu pena substitutiva ou em meio aberto. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.