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AgRg no RHC 202501293154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214479
- Registro
- 202501293154
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário.
2. O postulante foi autuado em flagrante durante cumprimento de
mandado de busca e apreensão, com apreensão de maconha e cocaína em
tabletes, balança digital impregnada de resquícios de droga e
materiais para embalar as porções individuais em seu quarto.
3. Deve ser mantido o não conhecimento da tese de ilegalidade dos
fundamentos da prisão preventiva, ante a ausência de impugnação ao
acórdão recorrido, que destacara a reiteração do pedido da defesa.
4. Verifica-se a presença de indícios razoáveis de autoria e
materialidade do tráfico de drogas e a inadequação do habeas corpus
para discussão sobre a negativa de autoria.
5. Ante as circunstâncias da conduta, não é possível reconhecer
situação de consumo próprio nem antever que, em caso de condenação,
será aplicada ao réu pena substitutiva ou em meio aberto.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.