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AgRg no RHC 202501721100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216008
- Registro
- 202501721100
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTE APREENDIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR.
MÃE COM FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão atinente à nulidade do mandado de busca e apreensão não
foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, o que afasta a
competência desta Corte Superior para conhecimento dessa questão,
sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.