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AgRg no RHC 202501721100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216008
Registro
202501721100
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE COM FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão atinente à nulidade do mandado de busca e apreensão não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, o que afasta a competência desta Corte Superior para conhecimento dessa questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.