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AgRg no HC 202501382409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997266
- Registro
- 202501382409
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no
decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art. 387,
§ 1º, do Código de Processo Penal, foi devidamente observado, pois
foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão
cautelar anteriormente imposta ao agente.
2. Esta Corte Superior firmou orientação de ser indispensável, por
ocasião da prolação da sentença condenatória, que o magistrado
fundamente, com base em dados concretos extraídos dos autos, a
necessidade de manutenção ou imposição de segregação cautelar, ainda
que tal fundamentação se dê mediante emprego da técnica per
relationem, quando o juiz sentenciante faz expressa remissão aos
motivos da decretação da prisão preventiva devido à permanência das
razões que a ensejaram.
3. No caso, a prisão foi mantida em decorrência das circunstâncias
do delito praticado, quais sejam, a apreensão de quantidade
significativa de drogas, a saber, "01 "tijolo" de maconha (343g), 02
porções de cocaína (02g) e 03 porções de crack (01g)", bem como na
reiteração delitiva do agente, que tinha sido preso e posto em
liberdade recentemente pelo mesmo crime, além de já ter cumprido
medida socioeducativa, o que justifica a decretação e manutenção da
prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em
liberdade.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.