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AgRg no HC 202501237824 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995002
- Registro
- 202501237824
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE.
POSSE DE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a posse de
celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do
estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.