← Jurioteca
AgRg no HC 202403922295 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 953726
- Registro
- 202403922295
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAIXA FORTE 2
-LONDRINA. DENÚNCIA PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 1.º, §4.º, DA LEI
N.º 9.613/1998. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA - RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA
ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida
excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a
tipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o
que não ocorre na hipótese.
2. A Corte de origem concluído pela existência de acervo probatório
independente e hígido da denúncia anônima, não há que se falar em
nulidade das provas e consequente trancamento da ação penal.
3. Os inquéritos arquivados, embora também sejam oriundos da
famigerada Operação Caixa Forte II, referem-se a outros investigados
e a outras condutas, cujos indícios colhidos, naquele caso,
entendeu o órgão acusador serem insuficientes para respaldar a
denúncia, a extensão dos efeitos do arquivamento ao paciente não é
cabível, pois as situações fático-jurídicas entre o paciente e os
demais investigados não guardam identidade
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.