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AgInt no AREsp 202404771385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834836
- Registro
- 202404771385
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS AFASTADOS. MODIFICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 7 /STJ.
1. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela
Corte local, que afastou a impenhorabilidade do bem de família, sem
proceder no revolvimento de fatos e de provas por esta Corte,
providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula
nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.