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EDcl no AgInt no AREsp 202403745622 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2761836
Registro
202403745622
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para repará-la.2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para, tornando sem efeitos as decisões anteriormente proferidas com o reconhecimento da tempestividade do apelo nobre, determinar novo exame do agravo em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.