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EDcl no AgInt no AREsp 202403745622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761836
- Registro
- 202403745622
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO.
EFEITOS INFRINGENTES.1. Verificada a ocorrência de omissão no
acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos
para repará-la.2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos
modificativos para, tornando sem efeitos as decisões anteriormente
proferidas com o reconhecimento da tempestividade do apelo nobre,
determinar novo exame do agravo em recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.