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REsp 202302912113 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2091607
- Registro
- 202302912113
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA.
EXPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ELEVADO. IRRELEVÂNCIA
1. A impenhorabilidade do bem de família implica que, no processo
executório, o bem não pode ser penhorado nem expropriado.
Precedente.
2. O valor elevado do imóvel não afasta, por si, a proteção legal de
impenhorabilidade do bem de família. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.