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AgRg no HC 202402129373 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 921319
- Registro
- 202402129373
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE CABOS
DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da
insignificância em caso de furto de cabos de energia elétrica.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende necessária a presença
cumulativa dos seguintes requisitos para a aplicação do princípio da
insignificância: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma
periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica
provocada.
3. O furto de cabos de energia elétrica, por seu valor comercial e
potencial de interrupção de serviço público essencial, não possui
mínima ofensividade nem inexpressividade da lesão jurídica, o que
afasta a aplicação do princípio da insignificância.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.