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AgRg no HC 202501162109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 993561
- Registro
- 202501162109
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DO DELITO. TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, após
o trânsito em julgado de condenação por tráfico de drogas.
2. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão em regime
semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa, com base no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega ausência de laudo
toxicológico definitivo e pleieia a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas sem o
laudo toxicológico definitivo, utilizando-se apenas de laudo de
constatação provisório.
4. Outra questão é saber se a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, com base na dedicação a atividades criminosas, está
devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não
pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o
trânsito em julgado, respeitando-se a competência constitucional.
6. A materialidade do delito de tráfico de drogas pode ser
comprovada, em caráter excepcional, por laudo de constatação
provisório, desde que elaborado por perito oficial e com grau de
certeza idêntico ao do laudo definitivo.
7. A não aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi
fundamentada na quantidade de droga apreendida e em elementos
concretos que indicam a dedicação a atividades criminosas, como
anotações de traficância e uso de estabelecimento comercial para
venda de drogas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A
materialidade do delito de tráfico de drogas pode ser comprovada por
laudo de constatação provisório, desde que elaborado por perito
oficial e com grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo. 3. A
não aplicação da minorante do tráfico privilegiado pode ser
fundamentada na quantidade de droga apreendida e em elementos
concretos que indicam a dedicação a atividades criminosas".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art.
158; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 730.555/SC, Rel. Min.
Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 9.8.2022; STJ, EREsp 1.544.057/RJ,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 26.10.2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.