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HC 202301506409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 821631
- Registro
- 202301506409
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REVISÃO DA
CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. A via eleita foi indevidamente utilizada como uma espécie de
"segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ,
contribuindo para o acúmulo de processos sem solução definitiva.
Precedentes.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a
concessão de ordem de ofício em relação ao reconhecimento pessoal do
paciente e à exasperação da pena-base pelo emprego de arma branca,
conforme jurisprudência desta Corte Superior.
3. Há ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base e na
fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, pois a pena-base foi dobrada de forma desproporcional e
não houve instrução probatória específica ou indicação do montante
pretendido para a fixação do valor de indenização.
4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao
paciente para 6 anos e 9 meses de reclusão, e 17 dias-multa, e para
afastar a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.