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HC 202301506409 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
821631
Registro
202301506409
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. A via eleita foi indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ, contribuindo para o acúmulo de processos sem solução definitiva. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício em relação ao reconhecimento pessoal do paciente e à exasperação da pena-base pelo emprego de arma branca, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 3. Há ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base e na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, pois a pena-base foi dobrada de forma desproporcional e não houve instrução probatória específica ou indicação do montante pretendido para a fixação do valor de indenização. 4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 6 anos e 9 meses de reclusão, e 17 dias-multa, e para afastar a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.