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HC 202500417383 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 980669
- Registro
- 202500417383
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALTO FORMOSO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em benefício de
investigado pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes,
associação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas com
violência, grave ameaça ou emprego de arma de fogo, conforme os
arts. 33, 35 e 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006. A autoridade
coatora é o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve a
prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Vara Única da
comarca de Vargem Alta/ES.
2. O impetrante alega que a prisão preventiva carece de
fundamentação concreta e que medidas cautelares diversas seriam
suficientes. Pedido liminar de revogação da prisão preventiva ou sua
substituição por medidas alternativas foi indeferido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade
concreta dos crimes imputados e o risco de reiteração delitiva.
4. Outra questão em discussão é se há excesso de prazo na custódia
cautelar, considerando a complexidade do caso e a quantidade de réus
envolvidos (trinta denunciados).
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela quantidade e
diversidade de entorpecentes apreendidos e pelo modus operandi do
acusado, demonstrado por interceptações telefônicas.
6. A decisão considerou que a prisão preventiva é necessária para
garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva.
7. Quanto ao alegado excesso de prazo, a decisão destacou que a
análise deve ser feita à luz dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, considerando a complexidade do caso e a
quantidade de réus, não havendo desídia estatal na condução do
processo.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com
base na gravidade concreta dos crimes e no risco de reiteração
delitiva. 2. A análise de excesso de prazo deve considerar a
complexidade do caso e a quantidade de réus, à luz dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35 e
40, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
779.155/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
27/2/2023; STJ, AgRg no RHC 171.820/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 20/4/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.