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RCD no HC 202501429786 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998655
Registro
202501429786
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA-BASE. AFASTADA NATUREZA DA DROGA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. A impetração esbarra na falta de interesse de agir, tendo em vista que o Tribunal de origem, quando do julgamento da revisão criminal, reduziu a pena-base do réu de 6 anos e 3 meses de reclusão para 5 anos e 10 meses de reclusão, considerando apenas os maus antecedentes do acusado, afastando, assim, a valoração negativa da natureza da droga. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.