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RCD no HC 202501429786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998655
- Registro
- 202501429786
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO.
PENA-BASE. AFASTADA NATUREZA DA DROGA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental.
2. A impetração esbarra na falta de interesse de agir, tendo em
vista que o Tribunal de origem, quando do julgamento da revisão
criminal, reduziu a pena-base do réu de 6 anos e 3 meses de reclusão
para 5 anos e 10 meses de reclusão, considerando apenas os maus
antecedentes do acusado, afastando, assim, a valoração negativa da
natureza da droga.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.