← Jurioteca
AgRg no HC 202304319857 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 872922
- Registro
- 202304319857
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
PROVAS ILÍCITAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Amazonas contra decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a
invalidade da busca pessoal e a ilicitude das provas obtidas,
resultando na absolvição do paciente.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar e a apreensão
de provas foram realizadas de forma lícita, considerando a ausência
de mandado e a alegação de consentimento do morador.
3. A questão também envolve a análise da validade das provas obtidas
a partir de denúncia anônima não corroborada por diligências
preliminares.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática considerou que a busca domiciliar foi
realizada sem mandado e sem comprovação de consentimento válido do
morador, o que as torna ilícitas.
5. A pequena quantidade de substâncias entorpecentes encontradas não
justifica o ingresso domiciliar forçado, conforme jurisprudência do
STJ.
6. A denúncia anônima, desacompanhada de diligências investigativas
preliminares, não constitui justa causa para a busca domiciliar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado e sem
consentimento válido do morador é ilícita. 2. Denúncia anônima não
corroborada por diligências preliminares não justifica busca
domiciliar. 3. Pequena quantidade de drogas não legitima ingresso
domiciliar forçado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157, § 1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ,
HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
02.03.2021; STJ, AgRg no HC 516.746/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j.
15.08.2019; STJ, HC 512.418/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, j. 03.12.2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.