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RHC 202500535214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211690
- Registro
- 202500535214
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. DEMORA JUSTIFICADA. FISHING
EXPEDITION (PESCA PROBATÓRIA) NÃO CONFIGURADA. TRANCAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus
constitui medida excepcional, cabível apenas quando se constatar, de
plano, a atipicidade do fato, a presença de causa de extinção da
punibilidade ou a ausência de justa causa, caracterizada pela
inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade.
2. No caso, a apreensão de objeto pessoal do paciente (crachá), em
veículo diretamente relacionado à prática de roubo, constitui
indício suficiente para justificar a continuidade das investigações,
não sendo exigível, nesta fase, prova conclusiva de autoria.
3. A alegação de fishing expedition (pesca probatória) não se
sustenta quando a investigação apresenta linha lógica de apuração e
diligências pendentes regularmente requeridas pelo Ministério
Público.
4. A duração do inquérito, embora extensa, não caracteriza, por si
só, constrangimento ilegal, especialmente quando não demonstrada
inércia dolosa ou desídia por parte da autoridade investigante.
5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.