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AgRg no REsp 202103740506 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1977507
Registro
202103740506
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange ao pedido de absolvição, por não ser o agravante funcionário público, o acórdão impugnado, ao indeferir o pedido, vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, é possível o oferecimento de denúncia contra pessoa que não exerce cargo público, nos termos do artigo 327 do Código Penal, pelo crime de corrupção passiva, quando o particular colaborar com o funcionário público na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime (APn n. 536/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 15/3/2013, DJe de 4/4/2013). Portanto, incide, no ponto, a Súmula n. 83 do STJ. 2. Acerca da tese de ausência de benefício financeiro, a análise dos temas demanda vedado reexame de provas. Portanto, incide, no ponto, a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.