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AgRg no AREsp 202203610687 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247386
Registro
202203610687
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 579 DO STJ e ART. 1.024, § 5º, DO CPC. INAPLICÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à preclusão consumativa e à violação do princípio da unicidade recursal. 2. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 3. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unicidade recursal. 4. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, limitando-se a invocar a Súmula n. 579 do STJ e o art. 1.024, § 5º, do CPC, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em observância ao princípio da unicidade recursal. 6. A preclusão consumativa ocorre quando a parte interpõe recurso especial enquanto ainda pendem de julgamento embargos de declaração opostos pela mesma parte, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 7. A Súmula n. 579 do STJ e o art. 1.024, § 5º, do CPC aplicam-se a situações distintas da presente, quando a parte embargada opta por manejar recurso especial na pendência de julgamento do aclaratório da contraparte, não sendo aplicáveis ao caso em questão. 8. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.