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AgRg no AREsp 202203610687 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247386
- Registro
- 202203610687
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNICIDADE
RECURSAL. SÚMULA N. 579 DO STJ e ART. 1.024, § 5º, DO CPC.
INAPLICÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial
devido à preclusão consumativa e à violação do princípio da
unicidade recursal.
2. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do
STJ.
3. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve
por fundamento a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao
princípio da unicidade recursal.
4. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou
de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo
em recurso especial, limitando-se a invocar a Súmula n. 579 do STJ
e o art. 1.024, § 5º, do CPC, o que inviabiliza o conhecimento do
agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por
último, em observância ao princípio da unicidade recursal.
6. A preclusão consumativa ocorre quando a parte interpõe recurso
especial enquanto ainda pendem de julgamento embargos de declaração
opostos pela mesma parte, inviabilizando o conhecimento do recurso
especial.
7. A Súmula n. 579 do STJ e o art. 1.024, § 5º, do CPC aplicam-se a
situações distintas da presente, quando a parte embargada opta por
manejar recurso especial na pendência de julgamento do aclaratório
da contraparte, não sendo aplicáveis ao caso em questão.
8. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.