← Jurioteca
AgRg no HC 202403905311 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 953436
- Registro
- 202403905311
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO.
NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE
ARMA DE FOGO. QUALIFICADORA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA
DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em
desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal,
suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a
absolvição do réu. Precedentes.
2. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade, pois, embora não
se tenha observado o disposto no art. 226 do CPP, a condenação por
roubo majorado não se apoiou exclusivamente no reconhecimento
fotográfico do agravante. Para a atribuição da autoria delitiva,
foram consideradas provas advindas dos depoimentos das vítimas, na
fase policial e em juízo, bem como da confissão informal do
agravante, na qual detalhou como o delito teria sido praticado, além
da apreensão de parte da res furtiva.
3. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ
e a jurisprudência desta Corte Superior, cabendo observar, ainda,
que a desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local
implicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que
não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.
Precedentes.
4. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
qualificadora prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal
dispensa a perícia da arma desde que comprovada a sua utilização
arma por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.