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AgRg no HC 202500724300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 986154
- Registro
- 202500724300
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
DE ROUBO COM CAUSAS DE AUMENTO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE
ARMA DE FOGO. AUMENTO CUMULATIVO NÃO FUNDAMENTADO. WRIT NÃO
CONHECIDO ANTE A UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O magistrado sentenciante possui a liberdade decisória para
concluir sobre a incidência de mais de uma causa de aumento de pena
do art. 157, §§ 2º e 2º-A, do Código Penal, na terceira fase de
dosimetria, não ficando obrigado apenas a um único aumento.
2. Se for aplicado mais de um aumento cumulativo, há necessidade de
que tal decisão seja fundamentada e baseada no caso concreto dos
autos, sob pena de violação do entendimento da Súmula n. 443 do STJ,
o que, como demonstrado, não ocorreu no presente autos.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.