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AgRg no HC 202403216741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 940498
- Registro
- 202403216741
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão de concessão do habeas corpus teve como fundamento a
ausência de fundamentação idônea para a submissão do agravado ao
exame criminológico, não estando fundamentada na irretroatividade da
Lei n. 14.843/2024.
3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou
de maneira adequada os motivos que resultaram na concessão da
ordem, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,
aplicável por analogia.
4. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício
quando substitutivo de recurso, se for constatada ilegalidade
flagrante, como é o caso.
5. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.