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AgRg no HC 202403652340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 948756
- Registro
- 202403652340
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OBSERVÂNCIA
DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do
STJ.
2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve
por fundamento a inviabilidade de conhecimento da impetração
substitutiva de revisão criminal, pois o acórdão impugnado transitou
em julgado em 7/12/2023.
3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou
de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo
em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo
regimental, por falta de dialeticidade recursal.
4. Verificada a ocorrência de manifesta ilegalidade, deve ser
concedido habeas corpus de ofício, conforme ressaltado no parecer
ministerial.
5. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento (HC n.
598.886/SC, relator Ministro Rogério Schietti, DJe de 18/12/2020) de
que o descumprimento do procedimento previsto no art. 226 do CPP
invalida o reconhecimento pessoal, tornando-o inidôneo para
fundamentar a condenação, ainda que posteriormente confirmado em
juízo.
6. O reconhecimento fotográfico foi realizado na fase investigativa
sem a observância dos parâmetros legais exigidos, comprometendo sua
validade como meio de prova. Diante da ausência de outros elementos
probatórios idôneos e da fragilidade do conjunto fático, impõe-se a
aplicação do princípio do in dubio pro reo.
7. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de
ofício para absolver o agravante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.