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AgRg no HC 202402970227 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
936007
Registro
202402970227
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; todavia, em caso de flagrante ilegalidade, admite-se a concessão da ordem de ofício. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada na Súmula n. 443 do STJ, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena quando há concurso de majorantes previstas na parte especial do Código Penal. 3. No caso, o Tribunal de origem não apresentou fundamentação adequada para a escolha da fração de 3/8, limitando-se a apontar a presença das majorantes, o que configura flagrante ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.