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AgRg no RHC 202401944865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 198831
- Registro
- 202401944865
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. BUSCA PESSOAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se revelam suficientes ao cumprimento do dever de
dialeticidade recursal a mera repetição de argumentos apresentados
em irresignações recursais anteriores.
2. Tratando-se de busca pessoal no momento de efetivação da ordem de
prisão preventiva, não é necessária a autorização judicial anterior
para busca e apreensão de objetos que estejam na posse do
investigado, conforme o art. 244 do CPP, segundo o qual "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão". Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.