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AgRg no RHC 202401944865 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
198831
Registro
202401944865
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. BUSCA PESSOAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se revelam suficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal a mera repetição de argumentos apresentados em irresignações recursais anteriores. 2. Tratando-se de busca pessoal no momento de efetivação da ordem de prisão preventiva, não é necessária a autorização judicial anterior para busca e apreensão de objetos que estejam na posse do investigado, conforme o art. 244 do CPP, segundo o qual "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão". Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.