← Jurioteca
AgRg no HC 202400199413 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 886566
- Registro
- 202400199413
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DIVISÃO DE
TAREFAS. PROVA IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006
exige a demonstração da estabilidade e permanência do vínculo
associativo, não se confundindo com o mero concurso eventual de
agentes.
2. No caso dos autos, ficou comprovado que o agravante e os corréus
atuavam de forma coordenada, com clara divisão de tarefas, sendo
responsáveis pelo armazenamento, transporte e venda dos
entorpecentes, evidenciando a habitualidade da prática criminosa e o
caráter estável da associação.
3. A confissão extrajudicial do agravante e dos corréus, corroborada
pelos depoimentos dos policiais civis que acompanharam as
investigações e flagraram a atuação conjunta e reiterada dos
envolvidos, constitui prova idônea e suficiente para a condenação
pelo delito de associação para o tráfico.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.