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AgRg no HC 202402053951 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
919951
Registro
202402053951
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a consumação do delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 ocorre com a formalização do contrato administrativo, e o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o referido contrato foi efetivamente assinado. 2. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.