← Jurioteca
AgRg no HC 202402053951 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 919951
- Registro
- 202402053951
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 90 DA
LEI N. 8.666/1993. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a consumação do
delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 ocorre com a
formalização do contrato administrativo, e o termo inicial para
contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o referido
contrato foi efetivamente assinado.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.