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AgRg no RHC 202500858159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212936
- Registro
- 202500858159
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADES DA DEMANDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na
prisão preventiva do réu, acusado de furto qualificado e associação
criminosa.
2. As peculiaridades da ação penal, ajuizada contra dois réus com
procuradores distintos, presos em diferentes estados, além da
necessidade de diligência na fase do art. 402 do CPP, justificam a
duração da prisão preventiva. Não está caracterizado o excesso de
prazo para a formação da culpa.
3. O julgado está alinhado à jurisprudência da Corte, firme em
reconhecer que, para a análise da ofensa ao princípio da razoável
duração do processo, o julgador deve observar o critério de
razoabilidade e levar em conta a complexidade da causa e eventuais
retardamentos injustificados em sua condução. Não se trata de mera
contagem temporal, mas de análise das circunstâncias que influenciam
o andamento do feito.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.