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AgRg no HC 202400972865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 900041
- Registro
- 202400972865
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE.
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Segundo o acórdão impugnado - proferido, frise-se, em revisão
criminal -, foram esgotados todos os meios de localização do
agravante, motivo pelo qual não há nenhuma ilegalidade manifesta no
ponto em que foi determinada a suspensão do processo e do prazo
prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
2. Consoante o entendimento deste Superior Tribunal, "[a] análise da
arguição de que não teriam sido esgotados todos os meios de
localização do Réu ou de que não foi evidenciada a intenção de
ocultação, constitui matéria que depende de dilação probatória,
imprópria na via estreita do writ" (AgRg no HC n. 826.922/RO, Rel.
Ministra Laurita Vaz, 6ª T., julgado em 14/8/2023, DJe 21/8/2023).
3. Porque não houve nenhum equívoco ao se determinar a suspensão do
prazo prescricional, não há como ser reconhecida, em favor do
acusado, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.