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AgRg no HC 202400972865 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
900041
Registro
202400972865
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o acórdão impugnado - proferido, frise-se, em revisão criminal -, foram esgotados todos os meios de localização do agravante, motivo pelo qual não há nenhuma ilegalidade manifesta no ponto em que foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. 2. Consoante o entendimento deste Superior Tribunal, "[a] análise da arguição de que não teriam sido esgotados todos os meios de localização do Réu ou de que não foi evidenciada a intenção de ocultação, constitui matéria que depende de dilação probatória, imprópria na via estreita do writ" (AgRg no HC n. 826.922/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., julgado em 14/8/2023, DJe 21/8/2023). 3. Porque não houve nenhum equívoco ao se determinar a suspensão do prazo prescricional, não há como ser reconhecida, em favor do acusado, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.