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AgRg no AREsp 202501618544 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2930049
- Registro
- 202501618544
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL E FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE
EXPLO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 215-A DO CP.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para entender-se pela absolvição do recorrente seria necessário o
revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos
autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do
recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça,
recentemente, no julgamento do Recurso Especial n. 1.958.862/MG,
submetido ao rito dos recursos repetitivos (publicado no DJe de
1º/7/2022), fixou a seguinte tese: "presente o dolo específico de
satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato
libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de
vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da
superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação
para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)".
3. Conforme disposição dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255,
§§ 1º e 2º, do RISTJ, quando o recurso interposto estiver fundado
em divergência pretoriana, deve a parte colacionar aos autos cópia
dos acórdãos em que se fundamenta a divergência, bem como realizar o
devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a
suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática
entre as demandas, o que não foi realizado.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.