← Jurioteca

AgRg no HC 202500738211 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
986403
Registro
202500738211
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão concessiva de habeas corpus que afastou a qualificadora do art. 121, § 2°, IV, do CP em caso de dolo eventual em homicídio de trânsito. 2. O réu, sob efeito de álcool e em alta velocidade, atropelou a vítima de 14 anos, que veio a óbito, depois de realizar manobras perigosas em via pública. 3. Deve ser mantida a decisão concessiva do habeas corpus, ainda que haja insurgência ministerial, porquanto a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima mostra-se incompatível com o dolo eventual, uma vez que pressupõe um plano de surpreender outrem, escolhido pelo autor do fato. Nos crimes como o dos autos, quando o agente nem sequer deseja a morte de alguém, mas assume o risco de produzir o resultado morte, não é possível afirmar que o réu tenha a intenção, deliberada, de usar algum meio para reduzir ou impossibilitar a reação do ofendido e, assim, facilitar a prática do homicídio. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.