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AgRg nos EDcl no HC 202500631914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 984339
- Registro
- 202500631914
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR.
INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. PRÁTICA DA CONDUTA NO PRÓPRIO
DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o pedido
de prisão domiciliar à acusada de tráfico de drogas, que é mãe de
crianças menores de 12 anos.
2. Diante da suposta prática ilícita e da apreensão de drogas no
apartamento da investigada, bem como do registro do Tribunal de que
o ambiente é prejudicial ao desenvolvimento dos menores, não se
verifica flagrante ilegalidade. A instância de origem apontou
circunstância excepcional que, no caso concreto, afasta a
possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
3. Incabível a aplicação, de ofício, das cautelares previstas no
art. 319 do CPP, uma vez que a acusada tem registros criminais
diversos, inclusive por homicídio (pronúncia), extorsão mediante
sequestro seguida de lesão corporal grave, além de processo suspenso
por revelia e inquérito recente por estelionato majorado.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.