← Jurioteca

AgRg nos EDcl no HC 202500631914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
984339
Registro
202500631914
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. PRÁTICA DA CONDUTA NO PRÓPRIO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o pedido de prisão domiciliar à acusada de tráfico de drogas, que é mãe de crianças menores de 12 anos. 2. Diante da suposta prática ilícita e da apreensão de drogas no apartamento da investigada, bem como do registro do Tribunal de que o ambiente é prejudicial ao desenvolvimento dos menores, não se verifica flagrante ilegalidade. A instância de origem apontou circunstância excepcional que, no caso concreto, afasta a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar. 3. Incabível a aplicação, de ofício, das cautelares previstas no art. 319 do CPP, uma vez que a acusada tem registros criminais diversos, inclusive por homicídio (pronúncia), extorsão mediante sequestro seguida de lesão corporal grave, além de processo suspenso por revelia e inquérito recente por estelionato majorado. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.