← Jurioteca

AgRg no HC 202501260753 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
995375
Registro
202501260753
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR. PROIBIÇÃO DE CONTATO E APROXIMAÇÃO. LEGALIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS E RISCO CONCRETO DE NOVA AGRESSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 têm como objetivo principal a proteção da integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica, assegurando a efetividade dos direitos fundamentais e prevenindo a reiteração de atos de violência. 2. As medidas protetivas devem guardar coerência com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade e estarem em sintonia com o bem jurídico que se busca resguardar. 3. No caso concreto, a imposição das medidas protetivas encontra respaldo nos elementos apresentados nos autos. Conforme o relato da vítima, o ora agravante haveria cometido agressões graves, inclusive enforcamento, além de episódios de ameaça contra a filha. A análise do Formulário Nacional de Avaliação de Risco aponta risco efetivo à integridade física da vítima, especialmente diante da presença de fatores indicativos de escalada de violência. 4. Verifica-se que a gravidade dos fatos e o risco concreto de nova agressão justificam a manutenção das medidas protetivas, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A discussão acerca da possibilidade de a vítima residir em outro lugar não é de competência criminal e, neste sentido, do mesmo modo que não foi examinada pelo Tribunal estadual, tampouco poderá sê-lo por este Tribunal Superior. O mesmo se aplica sobre o acesso a documentos que estão no domicílio da vítima. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.