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AgRg no HC 202501260753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995375
- Registro
- 202501260753
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR.
PROIBIÇÃO DE CONTATO E APROXIMAÇÃO. LEGALIDADE. GRAVIDADE DOS FATOS
E RISCO CONCRETO DE NOVA AGRESSÃO. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006
têm como objetivo principal a proteção da integridade física e
psicológica das vítimas de violência doméstica, assegurando a
efetividade dos direitos fundamentais e prevenindo a reiteração de
atos de violência.
2. As medidas protetivas devem guardar coerência com os postulados
da proporcionalidade e da razoabilidade e estarem em sintonia com o
bem jurídico que se busca resguardar.
3. No caso concreto, a imposição das medidas protetivas encontra
respaldo nos elementos apresentados nos autos. Conforme o relato da
vítima, o ora agravante haveria cometido agressões graves, inclusive
enforcamento, além de episódios de ameaça contra a filha. A análise
do Formulário Nacional de Avaliação de Risco aponta risco efetivo à
integridade física da vítima, especialmente diante da presença de
fatores indicativos de escalada de violência.
4. Verifica-se que a gravidade dos fatos e o risco concreto de nova
agressão justificam a manutenção das medidas protetivas, em
observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A discussão acerca da possibilidade de a vítima residir em outro
lugar não é de competência criminal e, neste sentido, do mesmo modo
que não foi examinada pelo Tribunal estadual, tampouco poderá sê-lo
por este Tribunal Superior. O mesmo se aplica sobre o acesso a
documentos que estão no domicílio da vítima.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.