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AgRg no HC 202500761771 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
986733
Registro
202500761771
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. O preso foi transferido para o regime aberto domiciliar com a condição de comparecimento trimestral ao juízo. O descumprimento da condição, por quase um ano, resultou na expedição de intimação, sem sucesso inicial, até que ele se apresentou em juízo, quando alegou ser usuário de drogas e não permanecer em sua residência. O regime aberto foi suspenso cautelarmente. 3. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão judicial, pois a notícia de falta disciplinar de natureza grave justifica a suspensão cautelar do regime aberto. A princípio, a alegação de ser usuário de drogas não constitui justificativa suficiente para o descumprimento das condições fixadas pelo juízo, e a regressão cautelar de regime pode ocorrer sem a oitiva prévia do sentenciado, necessária apenas para a regressão definitiva. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.