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AgInt no AREsp 202500396755 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2857966
- Registro
- 202500396755
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INÉPCIA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de revisão de contrato.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação,
no agravo interno, de fundamento da decisão agravada acarreta a
preclusão da matéria não impugnada.
3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.