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REsp 200802239150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1098099
Registro
200802239150
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 6.367/1976. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS ABSORVIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº 9.032/1995. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97. FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM 50%. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/95. CONFORMIDADE DO JULGADO COM OS TEMAS 388 E 599 DO STF. DECISUM MANTIDO. 1. Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador e redistribuídos a esta relatoria em 7/5/2025 para juízo de retratação. 2. Juízo de Retratação realizado para manter o entendimento firmado, considerando que, dada as peculiaridades do caso, em que a aposentação do autor ocorreu na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes da edição da Lei nº 9.528/97, não se verifica desacordo do julgado em relação ao Tema 388 do STF e por haver consonância do caso concreto com a tese fixada no Tema 599 do STF. 3. Mantido o resultado o julgamento que negou provimento ao agravo regimental.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.