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AgRg no HC 202501411669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998342
- Registro
- 202501411669
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE PROVA.
ESCUTA AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor da
agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de prova
produzida de forma ilegal e sua consequente absolvição.
2. O Tribunal de origem refutou a alegação de coação por parte dos
policiais e afirmou a presunção de legitimidade dos atos praticados
por agentes públicos, destacando que a defesa não demonstrou abuso
na atuação policial. A decisão também diferenciou interceptação
telefônica de escuta e gravação telefônicas, afirmando que estas
últimas não estão sujeitas à Lei nº 9.296/1996.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prova obtida por meio de escuta ambiental, sem autorização
judicial, é nula e se a ausência de mandado de busca e apreensão
invalida o flagrante em casos de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A escuta ambiental não se confunde com
interceptação telefônica e, portanto, não está sujeita à Lei nº
9.296/1996, podendo ser utilizada como prova, desde que não haja
induzimento ou intervenção do Estado na conduta do criminoso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A escuta ambiental não se confunde com
interceptação telefônica e não está sujeita à Lei nº 9.296/1996."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XII; Lei nº
9.296/1996; CPP, art. 566.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
307.775/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/03/2015;
STJ, RHC 68.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
13/08/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.