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AgRg no HC 202501411669 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998342
Registro
202501411669
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE PROVA. ESCUTA AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor da agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de prova produzida de forma ilegal e sua consequente absolvição. 2. O Tribunal de origem refutou a alegação de coação por parte dos policiais e afirmou a presunção de legitimidade dos atos praticados por agentes públicos, destacando que a defesa não demonstrou abuso na atuação policial. A decisão também diferenciou interceptação telefônica de escuta e gravação telefônicas, afirmando que estas últimas não estão sujeitas à Lei nº 9.296/1996. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prova obtida por meio de escuta ambiental, sem autorização judicial, é nula e se a ausência de mandado de busca e apreensão invalida o flagrante em casos de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A escuta ambiental não se confunde com interceptação telefônica e, portanto, não está sujeita à Lei nº 9.296/1996, podendo ser utilizada como prova, desde que não haja induzimento ou intervenção do Estado na conduta do criminoso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A escuta ambiental não se confunde com interceptação telefônica e não está sujeita à Lei nº 9.296/1996." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XII; Lei nº 9.296/1996; CPP, art. 566.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 307.775/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/03/2015; STJ, RHC 68.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/08/2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.