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AgRg no HC 202501357773 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
996961
Registro
202501357773
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA ATIVIDADE DELITIVA DO AGENTE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando prematuro o trancamento da ação penal e a revogação da prisão cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, justificando a prisão preventiva no risco concreto de reiteração criminosa. 4. Outra questão é saber se houve invasão domiciliar autorizando o encerramento prematuro da ação penal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 6. A custódia cautelar foi decretada para assegurar a ordem pública, dada a reiterada atividade criminosa do agravante. 7. A busca domiciliar tem como justificativa confissão do corréu de que o local seria utilizado para armazenamento de entorpecentes, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.