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AgRg no HC 202501357773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 996961
- Registro
- 202501357773
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERADA ATIVIDADE DELITIVA DO AGENTE. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do
Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente
o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF.
2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar,
em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que
justificasse a antecipação do mérito, considerando prematuro o
trancamento da ação penal e a revogação da prisão cautelar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em
habeas corpus, justificando a prisão preventiva no risco concreto de
reiteração criminosa.
4. Outra questão é saber se houve invasão domiciliar autorizando o
encerramento prematuro da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Tribunal Superior é
firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade.
6. A custódia cautelar foi decretada para assegurar a ordem pública,
dada a reiterada atividade criminosa do agravante.
7. A busca domiciliar tem como justificativa confissão do corréu de
que o local seria utilizado para armazenamento de entorpecentes, não
se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento
da ordem.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33;
Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.