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AgRg no AREsp 202404619128 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2816746
Registro
202404619128
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Perda de objeto. Agravo prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, reduzindo a pena do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a decisão atacada não procedeu ao julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público. III. Razões de decidir 3. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravante resulta na perda de objeto do presente agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: "A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravante resulta na perda de objeto do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Código Penal, arts. 49, 59, 68 e 71.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.