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AgRg no RHC 202500350138 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210922
- Registro
- 202500350138
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDICIAMENTO.
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve o
indiciamento do recorrente, apesar do arquivamento do inquérito
policial por atipicidade dos fatos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a manutenção do indiciamento do recorrente mesmo após
o arquivamento do inquérito policial.
III. Razões de decidir
3. O indiciamento é um ato formalizado pela
autoridade policial com base em indícios de autoria, e sua anulação
não é automática com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de
abuso de poder ou ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O indiciamento não é anulado
automaticamente com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de
abuso de poder ou ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 748.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Min. Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 10/03/2015; STJ, AgRg no RMS 44.413/SP,
Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/02/2014.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.