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AgRg no AREsp 202403849556 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2769181
Registro
202403849556
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOVAÇÃO DA TESE DA ACUSAÇÃO EM PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A nulidade processual depende da demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief), o que não foi comprovado nos autos. 2. A menção, de forma perfunctória, à tese de dolo eventual durante os debates em plenário não influenciou a convicção dos jurados, tendo em vista que a matéria nem sequer foi objeto de quesitação. 3. Ademais, "a imputação de conduta dolosa engloba tanto o dolo direto quanto o eventual, não se verificando, dessarte, ofensa ao princípio da congruência. Aliás, a equiparação entre o dolo direto e o dolo eventual decorre do próprio texto legal, não se revelando indispensável apontar se a conduta foi praticada com dolo direto ou com dolo eventual" (AgRg no REsp n. 1.658.858/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.). 4. A anulação do julgamento do Tribunal do Júri exige decisão manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica na hipótese, haja vista que a condenação está devidamente lastreada em acervo probatório consistente. 5. A análise das qualificadoras, tal como reconhecidas pelo Conselho de Sentença, encontra amparo nos elementos fáticos e probatórios dos autos, sendo incabível sua revisão em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.