← Jurioteca
AgRg no AREsp 202403849556 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2769181
- Registro
- 202403849556
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOVAÇÃO DA
TESE DA ACUSAÇÃO EM PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NO CONJUNTO
PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A nulidade processual depende da demonstração de prejuízo
concreto (pas de nullité sans grief), o que não foi comprovado nos
autos.
2. A menção, de forma perfunctória, à tese de dolo eventual durante
os debates em plenário não influenciou a convicção dos jurados,
tendo em vista que a matéria nem sequer foi objeto de quesitação.
3. Ademais, "a imputação de conduta dolosa engloba tanto o dolo
direto quanto o eventual, não se verificando, dessarte, ofensa ao
princípio da congruência. Aliás, a equiparação entre o dolo direto e
o dolo eventual decorre do próprio texto legal, não se revelando
indispensável apontar se a conduta foi praticada com dolo direto ou
com dolo eventual" (AgRg no REsp n. 1.658.858/RS, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe
de 28/6/2019.).
4. A anulação do julgamento do Tribunal do Júri exige decisão
manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica na
hipótese, haja vista que a condenação está devidamente lastreada em
acervo probatório consistente.
5. A análise das qualificadoras, tal como reconhecidas pelo Conselho
de Sentença, encontra amparo nos elementos fáticos e probatórios
dos autos, sendo incabível sua revisão em sede de recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.