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AgRg no AREsp 202404619128 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2816746
- Registro
- 202404619128
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Dupla protocolização.
Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da
Bahia contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar
parcial provimento ao recurso especial da defesa, reduzindo a pena
do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a decisão
atacada não procedeu ao julgamento do Agravo em Recurso Especial
interposto pelo Ministério Público.
III. Razões de decidir
5. A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em
horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o
conhecimento do segundo agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A dupla protocolização do mesmo recurso na
mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual,
impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental ".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Código
Penal, arts. 49, 59, 68 e 71.Jurisprudência relevante citada: Não
há jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.