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AgRg no AREsp 202402470326 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2685394
Registro
202402470326
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO E LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o concurso material entre os delitos de roubo consumado e latrocínio tentado, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova individualização das penas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há configuração de crime único ou de concurso material entre o roubo consumado e o latrocínio tentado. III. Razões de decidir 3. A subtração do veículo de uma vítima e os disparos de arma de fogo contra outra, visando assegurar o crime patrimonial, configuram ações autônomas, caracterizando o concurso material entre os crimes. 4. A tentativa de latrocínio se caracteriza pela ausência de subtração de bens e pela não ocorrência do resultado morte, com atos executórios iniciados, mas frustrados por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. 5. A unidade do contexto criminoso não implica unidade de ações ou condutas, sendo necessário o reconhecimento do concurso material entre os delitos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A subtração de bens de uma vítima e a tentativa de homicídio de outra, no mesmo contexto criminoso, configuram concurso material de crimes. 2. A tentativa de latrocínio se caracteriza pela ausência de subtração de bens e pela não ocorrência do resultado morte, com atos executórios frustrados por circunstâncias alheias à vontade dos agentes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, incisos I e II; art. 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.943.353/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021....

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.