← Jurioteca
AgRg no AREsp 202402470326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2685394
- Registro
- 202402470326
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO CONSUMADO E LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
reconheceu o concurso material entre os delitos de roubo consumado e
latrocínio tentado, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a
quo para nova individualização das penas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há configuração de crime único ou de concurso material entre o
roubo consumado e o latrocínio tentado.
III. Razões de decidir
3. A subtração do veículo de uma vítima e os
disparos de arma de fogo contra outra, visando assegurar o crime
patrimonial, configuram ações autônomas, caracterizando o concurso
material entre os crimes.
4. A tentativa de latrocínio se caracteriza pela ausência de
subtração de bens e pela não ocorrência do resultado morte, com atos
executórios iniciados, mas frustrados por circunstâncias alheias à
vontade dos agentes.
5. A unidade do contexto criminoso não implica unidade de ações ou
condutas, sendo necessário o reconhecimento do concurso material
entre os delitos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A subtração de bens de uma vítima e a
tentativa de homicídio de outra, no mesmo contexto criminoso,
configuram concurso material de crimes. 2. A tentativa de latrocínio
se caracteriza pela ausência de subtração de bens e pela não
ocorrência do resultado morte, com atos executórios frustrados por
circunstâncias alheias à vontade dos agentes".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, incisos I e
II; art. 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.943.353/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021....
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.