← Jurioteca

AgRg no AREsp 202501715773 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2940717
Registro
202501715773
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pelo fundamento de que a utilização de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei o torna manifestamente incabível, afastando-se, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se configura erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil, para impugnar a decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC. III. Razões de decidir 3. A interposição do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civil, contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A interposição do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civil, contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, 'b', do CPC, configura erro grosseiro, e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.665.229/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.295.121/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.