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AgRg no AREsp 202501715773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940717
- Registro
- 202501715773
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO DO ART. 1.042, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, pelo fundamento de que a
utilização de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei
o torna manifestamente incabível, afastando-se, inclusive, a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da
inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso adequado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se configura erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042
do Código de Processo Civil, para impugnar a decisão que nega
seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do
CPC.
III. Razões de decidir
3. A interposição do agravo previsto no art.
1.042, do Código de Processo Civil, contra a decisão que nega
seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b",
do CPC, configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A interposição do agravo previsto no art.
1.042, do Código de Processo Civil, contra a decisão que negou
seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, 'b',
do CPC, configura erro grosseiro, e afasta a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.665.229/SP, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg
no AREsp n. 2.295.121/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 5/9/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.