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AgInt no AREsp 202300024548 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2273985
- Registro
- 202300024548
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, § 8º).
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de
agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente
no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo
em vista a configuração da preclusão consumativa.
2. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação
com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito
econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por
apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do art. 85 do
CPC/2015. Precedentes.
3. Na hipótese, a exclusão dos litisconsortes da lide se deu em
decisão interlocutória, antes do julgamento do mérito da demanda, de
modo que, não tendo a ação de responsabilidade sido extinta,
prosseguindo em face dos demais litisconsortes, o proveito econômico
dos réus excluídos deve ser considerado inestimável, impondo-se o
arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação
equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
4. É viável o exame do valor fixado a título de honorários
advocatícios, nesta instância especial, quando for verificada a
exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, o que
ficou evidenciado no caso concreto, razão pela qual os honorários
sucumbenciais comportam majoração, para 1% (um por cento) sobre o
valor da causa.
5. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.