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AgRg no REsp 202303087768 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2094029
- Registro
- 202303087768
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual o
agravante alegou negativa de vigência ao artigo 28-A do Código de
Processo Penal e pleiteou o provimento do recurso especial.
2. O agravante argumenta que a decisão monocrática não enfrentou os
fundamentos invocados pelo Ministério Público para a recusa do
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sustenta a atipicidade da
conduta prevista no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por
ausência de dolo específico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática deveria ter enfrentado os fundamentos do
Ministério Público para a recusa do ANPP e se houve negativa de
vigência ao artigo 28-A do Código de Processo Penal.
4. A questão também envolve a análise da alegação de atipicidade da
conduta por ausência de dolo específico no não recolhimento de
tributo, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática enfrentou
adequadamente a questão do ANPP, alinhando-se à jurisprudência do
STJ, que não exige notificação do investigado sobre a não
propositura do acordo, conforme artigos 28 e 28-A, §14, do Código de
Processo Penal.
6. O acórdão recorrido reconheceu a presença do dolo de apropriação
e da contumácia, com base na jurisprudência dos Tribunais
Superiores, demonstrando que a recorrente deixou de recolher o
tributo por doze meses consecutivos.
7. A pretensão absolutória demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não há obrigação do Ministério Público de
notificar o investigado sobre a não propositura do ANPP. 2. A
presença do dolo de apropriação e da contumácia afasta a alegação de
atipicidade da conduta. 3. O reexame do conjunto fático-probatório
é vedado na via do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28 e 28-A, §14; Lei nº
8.137/90, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no REsp n. 2.024.381/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma,
DJe 10/03/2023; STJ, REsp n. 2.052.151/SC, Rel. Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 17/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.