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AgRg no REsp 202302438164 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2085409
Registro
202302438164
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, reconheceu a presença do dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial, afastando a tese defensiva de absolvição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a análise do dolo específico para a configuração do crime de injúria racial implica reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada. 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico necessário para o crime de injúria racial, conforme entendimento desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A análise do dolo específico para a configuração do crime de injúria racial implica reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 2. A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico necessário para o crime de injúria racial". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2713884 / SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJEN 19/05/2025; STJ, AREsp 2835056 / MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN 28/05/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.