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AgRg no REsp 202302438164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2085409
- Registro
- 202302438164
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. DOLO
ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a
pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios,
reconheceu a presença do dolo específico necessário para a
configuração do crime de injúria racial, afastando a tese defensiva
de absolvição.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a análise do dolo específico para a configuração do crime de
injúria racial implica reexame do conjunto fático-probatório, o que
é inviável em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou novos
argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão
agravada.
5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de
elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico
necessário para o crime de injúria racial, conforme entendimento
desta Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A análise do dolo específico para a
configuração do crime de injúria racial implica reexame do conjunto
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 2.
A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de
elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico
necessário para o crime de injúria racial".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2713884 / SP, Quinta Turma, de
minha relatoria, DJEN 19/05/2025; STJ, AREsp 2835056 / MG, Quinta
Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN 28/05/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.